Obrigatoriedade de depósitos dos TCCs a partir do 2° semestre
Resolução Normativa n. 126/2019/CUn – Estabelece as regras para depósito obrigatório dos TCCs de Graduação no Repositório Institucional da UFSC (RI/UFSC)
Compete aos coordenadores dos cursos de graduação:
1 – designar um responsável e suplente (docentes ou TAES) pelo chancelamento da submissão dos trabalhos ao Repositório;
2 – os indicados deverão logar-se no RI/UFSC com seu IdUFSC e senha em Minha conta, no site https://repositorio.ufsc.br/;
3 – Solicitar no Portal de Atendimento da BU (serviço: TCC) a sua habilitação como administrador e/ou revisor dos TCCs do seu respectivo curso junto ao RI/UFSC e também informar à Biblioteca Universitária a forma de submissão adotada pelo curso (autodepósito ou submissão pela coordenação). Se submetido pela coordenação, informar também o nome do responsável pela submissão.
ATENÇÃO: O depósito dos TCCs da Graduação é obrigatório somente para os alunos que defenderão seus TCCs (apresentação na Banca Examinadora) a partir do 2° semestre de 2019.
O Embargo deverá ser solicitado e aprovado no momento de sua apresentação para a Banca Examinadora, pelo período máximo 1 ano, de acordo com os seguintes motivos:
1. Declaração emitida pela Secretária de Inovação (SINOVA)
2. Previsão de publicação em livro ou periódico
3. Manifestação do (a) autor (a) ou do (a) orientador (a).
E deverá constar obrigatoriamente na Ata de Defesa.
Os TCCs defendidos em 2019/01 são facultativos e dependem da adesão do curso no Repositório.
Curso que aderiram e forma de submissão em: http://www.repositorio.ufsc.br/tcc/lista-de-adesao-tcc/
Os depósitos dos TCCs da Graduação são realizados de forma exclusiva por meio do Repositório Institucional da UFSC
A página relativa aos procedimentos de TCCs, a implementação do embargo e os tutoriais de submissão e revisão serão atualizados no segundo semestre.