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Obrigatoriedade de depósitos dos TCCs a partir do 2° semestre
Publicado em 26/06/2019 às 11:18Resolução Normativa n. 126/2019/CUn – Estabelece as regras para depósito obrigatório dos TCCs de Graduação no Repositório Institucional da UFSC (RI/UFSC)
Compete aos coordenadores dos cursos de graduação:
1 – designar um responsável e suplente (docentes ou TAES) pelo chancelamento da submissão dos trabalhos ao Repositório;
2 – os indicados deverão logar-se no RI/UFSC com seu IdUFSC e senha em Minha conta, no site https://repositorio.ufsc.br/;
3 – Solicitar no Portal de Atendimento da BU (serviço: TCC) a sua habilitação como administrador e/ou revisor dos TCCs do seu respectivo curso junto ao RI/UFSC e também informar à Biblioteca Universitária a forma de submissão adotada pelo curso (autodepósito ou submissão pela coordenação). Se submetido pela coordenação, informar também o nome do responsável pela submissão.
ATENÇÃO: O depósito dos TCCs da Graduação é obrigatório somente para os alunos que defenderão seus TCCs (apresentação na Banca Examinadora) a partir do 2° semestre de 2019.
O Embargo deverá ser solicitado e aprovado no momento de sua apresentação para a Banca Examinadora, pelo período máximo 1 ano, de acordo com os seguintes motivos:
1. Declaração emitida pela Secretária de Inovação (SINOVA)
2. Previsão de publicação em livro ou periódico
3. Manifestação do (a) autor (a) ou do (a) orientador (a).E deverá constar obrigatoriamente na Ata de Defesa.
Os TCCs defendidos em 2019/01 são facultativos e dependem da adesão do curso no Repositório.
Curso que aderiram e forma de submissão em: http://www.repositorio.ufsc.br/tcc/lista-de-adesao-tcc/Os depósitos dos TCCs da Graduação são realizados de forma exclusiva por meio do Repositório Institucional da UFSC
A página relativa aos procedimentos de TCCs, a implementação do embargo e os tutoriais de submissão e revisão serão atualizados no segundo semestre.